A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências administrativas é assegurada quando figure, em qualquer grau de instância, como requerente ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a
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A 55 anos.
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B 60 anos.
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C 65 anos.
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D 70 anos.
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E 75 anos.