O direito ao salário-família cessa automaticamente quando uma das situações abaixo acontecerem, EXCETO quando
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A ocorrer recuperação da capacidade do filho ou enteado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade.
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B ocorrer a morte do cônjuge ou companheiro, do filho ou enteado ou tutelado, a contar da data do óbito.
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C o filho, ou enteado, ou tutelado completar 18 anos de idade, salvo se inválido, a contar da data do aniversário.
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D houver a separação de fato ou judicial, ou pelo divórcio do segurado com o dependente na condição de cônjuge.
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E ocorrer a dissolução da sociedade de fato do(a) segurado(a) com o(a) companheiro(a).