Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal desiderato
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A afigura-se possível em relação a 35% do referido produto, mediante lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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B depende de aprovação de emenda à Constituição, descabendo dispor, por norma infraconstitucional, acerca de rateio do produto destinado aos municípios, que deve observar a regra de proporcionalidade em relação ao quociente populacional.
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C pode ser alcançado com a edição de lei complementar estadual, que deve, contudo, destinar 25% do produto da arrecadação à equalização de desigualdades regionais, privilegiando municípios com menores índices de desenvolvimento socioeconômico.
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D afigura-se inviável até 2028, que é o ano previsto pela Constituição Federal para revisão dos percentuais estabelecidos, a partir da nova verificação de indicadores populacionais e socioeconômicos.
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E pode ser alcançado com a reclassificação, por ato do Chefe do Executivo, dos municípios de acordo com a ponderação de valor adicionado nas operações e os demais critérios demográficos e econômicos previstos na Constituição.