Nas últimas décadas, as teorias de Robert Alexy, relativas à distinção entre as espécies de normas jurídicas, têm sido aplicadas na hermenêutica constitucional.
No tocante à tese de que os princípios se caracterizam como mandados de otimização, é correto afirmar que:
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A a medida do cumprimento dos princípios depende das possibilidades fáticas e jurídicas.
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B a observância dos princípios somente ocorre se for garantida a sua eficácia máxima (ótima) em cada caso concreto.
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C a referida caracterização dos princípios insere-se em uma distinção quantitativa (de grau) entre princípios e regras.
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D a referida característica dos princípios visa a denotar o seu papel na construção do direito como “integridade”, por meio da qual se pode alcançar a resposta correta em cada caso concreto.
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E a referida característica dos princípios visa a distingui-los das meras diretrizes políticas e denotar sua verdadeira natureza de regras jurídicas.