Questões de Direito Financeiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

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A lei orçamentária anual do Estado Alfa estimou a receita e fixou a despesa pública para o exercício financeiro a que se referia, tendo ainda previsto as despesas a serem realizadas nos três exercícios seguintes, com a construção de barragem no Rio XX. A previsão das despesas a serem realizadas nos exercícios seguintes, com a construção da barragem, mostra-se:

  • A compatível com a ordem constitucional, pois se trata de um investimento plurianual;
  • B compatível com a ordem constitucional, pois a hipótese versa sobre despesa corrente de caráter plurianual;
  • C incompatível com a ordem constitucional, pois somente o plano plurianual pode alcançar mais de um exercício;
  • D compatível com a ordem constitucional, pois a lei orçamentária anual pode avançar para até cinco exercícios;
  • E incompatível com a ordem constitucional, pois a lei orçamentária anual não pode viger por mais de um exercício.

O Chefe do Poder Executivo do Estado Beta, com o objetivo de ampliar o direito fundamental à informação, inseriu, no projeto de lei orçamentária anual, comando que disciplinava o acesso, por qualquer do povo, às informações de natureza administrativa, financeira e orçamentária. A inserção do referido comando no projeto de lei orçamentária anual é:

  • A compatível com a ordem constitucional, em razão da pertinência temática;
  • B incompatível com a ordem constitucional, pois a iniciativa legislativa é exclusiva do Poder Legislativo;
  • C compatível com a ordem constitucional, desde que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
  • D incompatível com a ordem constitucional, pois não versa sobre a previsão da receita e a fixação da despesa;
  • E compatível com a ordem constitucional, desde que o projeto seja aprovado por maioria absoluta no Poder Legislativo.

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua redistribuição para outros programas orçamentários relacionados aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano plurianual.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • A não há qualquer irregularidade na narrativa apresentada;
  • B a única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;
  • C a única irregularidade existente é a proposta de modificação, pelo Governador do Estado, do projeto já apresentado;
  • D tanto a proposta de modificação do projeto já apresentado como a de anulação das despesas indicadas são irregulares;
  • E não há irregularidade na narrativa apresentada, desde que as ações estejam autorizadas na lei de diretrizes orçamentárias.

A dívida flutuante difere da dívida consolidada. A dívida flutuante

  • A oscila ante as variações da taxa de juros; a consolidada foi contratada sob taxa fixa, imutável, de juros.
  • B relaciona-se a compromissos de longo prazo; a consolidada compreende os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria.
  • C abarca os Restos a Pagar e os Débitos de Tesouraria; a consolidada refere-se a compromissos que serão amortizados em mais de doze meses.
  • D inclui as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento; a consolidada tem a ver com contratos de prazo maior que doze meses.
  • E abarca os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida a Pagar; a consolidada alcança os Depósitos e os Débitos de Tesouraria.

Os créditos adicionais

  • A dependem de autorização legislativa, sejam eles suplementares, especiais ou extraordinários.
  • B amparam-se no superávit financeiro do ano anterior, que é a diferença positiva entre o ativo permanente e o passivo compensado.
  • C solicitam específica permissão do Legislativo, mesmo que os de natureza suplementar já contem com prévia autorização na lei orçamentária anual.
  • D suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  • E não poderão, no ano seguinte, ser reabertos no limite de seus saldos.