Marcelo é servidor público civil do Estado do Piauí e está cursando faculdade de Administração. Não obstante Marcelo tenha se inscrito para o horário noturno, a faculdade apenas oferece uma disciplina obrigatória em período vespertino, duas vezes por semana, de maneira que há comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição onde está lotado. Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, Marcelo:
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A faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, sendo-lhe exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho;
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B faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 50%, não lhe sendo exigida a compensação de horário na repartição;
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C faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, com redução de até 25% sem compensação de horário na repartição ou de até 50% com compensação de horário;
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D não faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para trato de assuntos particulares;
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E não faz jus a horário especial em sua jornada de trabalho, por ausência de previsão legal específica, mas pode requerer licença para capacitação de servidor por até seis meses.