O cidadão João, regularmente identificado, apresentou pedido de acesso a informações devidamente especificadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Por se tratar de informações totalmente sigilosas, de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o TCE/PI deverá, no prazo de até:
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A 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
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B 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido ao Presidente da Corte de Contas;
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C 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
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D 5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
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E 3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e, caso relevantes os motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de responsabilização nos termos da lei.