Questões de Direito Civil do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

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Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel: Caio, 20 anos, pessoa com leve deficiência mental; Joana, 16 anos, graduada em Turismo; e Natália, 17 anos, casada civilmente com Jorge.
Para a celebração do negócio, deve-se levar em conta que Caio, Joana e Natália são, respectivamente:

  • A absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz;
  • B absolutamente incapaz, absolutamente capaz e absolutamente incapaz;
  • C relativamente incapaz, relativamente incapaz e absolutamente incapaz;
  • D absolutamente incapaz, absolutamente capaz e relativamente incapaz;
  • E relativamente incapaz, absolutamente incapaz e absolutamente capaz.

Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, exerce suas funções auxiliando o Juiz Diretor do fórum na parte administrativa. Diante da interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum, Maria entrou em contato com a sociedade empresária prestadora do serviço e solicitou o reparo. O empregado Marcelo da concessionária Beta compareceu ao local e, ao realizar manutenção e conserto no poste, deixou uma ferramenta cair de seu bolso, atingindo o rosto de Maria, que sofreu graves lesões. Em razão dos danos sofridos, Maria contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:

  • A do Poder Judiciário do Estado Alfa, que possui responsabilidade civil objetiva em relação à sua servidora pública estadual;
  • B do Estado Alfa diretamente, que possui responsabilidade civil subjetiva em razão da delegação do serviço público à concessionária;
  • C do Estado Alfa, que possui responsabilidade civil objetiva em relação à sua servidora pública estadual, assegurado o direito de regresso contra a concessionária;
  • D da concessionária Beta, que possui responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Marcelo, caso tenha agido com dolo ou culpa;
  • E do empregado Marcelo, que possui responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra a concessionária, caso seja condenado.

A empresa GB Perfumes Ltda. fabrica e vende um perfume mundialmente premiado. A empresa K Perfumes, grande rede de lojas de cosméticos e perfumarias, comprou doze lotes do perfume da GB Perfumes para revendê-lo em suas lojas. O valor do contrato de compra e venda foi de R$ 1.200.000, devendo ser pago em doze parcelas de R$ 100.000, todo dia 7 do mês seguinte ao da entrega de cada lote feita pela fabricante; o primeiro lote foi entregue em janeiro de 2017. A GB Perfumes Ltda. entregou dez lotes à K Perfumes, embora esta tenha pagado somente as duas primeiras parcelas, o que ensejou a resolução da relação contratual entre as partes por inadimplemento, ocorrida em julho de 2018. A K Perfumes ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra a GB Perfumes Ltda., com o objetivo de obter a reparação dos prejuízos causados em razão da resolução do contrato de compra e venda que celebraram, alegando onerosidade excessiva do valor de cada lote de perfume, o que configura culpa concorrente da vendedora para o inadimplemento contratual. Alegou também que o contrato tinha cláusulas abusivas, que resultaram em uma dívida vultosa e impossível de ser solvida, e que tinha como finalidade impor a resolução da relação contratual. A compradora, mesmo intimada para tanto, não trouxe nenhuma outra prova, sob o fundamento da onerosidade excessiva.


Nessa situação hipotética,

  • A a alegação de onerosidade excessiva feita pela K Perfumes deverá ser aceita mediante a comprovação apenas da imprevisibilidade de acontecimento extraordinário.
  • B o contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão por que a K Perfumes não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação.
  • C os riscos ordinários assumidos nas relações negociais no exercício da autonomia privada das partes contratantes configuram onerosidade excessiva.
  • D o comportamento da GB Perfumes Ltda. configura suppressio, haja vista que, mesmo após o inadimplemento das parcelas, continuou entregando os lotes de perfumes à K Perfumes.
  • E a demanda judicial que pretende a declaração de onerosidade excessiva poderia ter sido ajuizada tanto antes quanto após o inadimplemento da parte que postula tal pretensão.

Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.


Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.

  • A O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.
  • B A proteção da honra, e consequentemente, as causas de dano extrapatrimonial são idênticas para a GL Imóveis e para Glauber.
  • C O dano moral em favor de Glauber deve ser provado, diferentemente do dano moral em favor da GL Imóveis, que é in re ipsa.
  • D O prejuízo advindo do dano moral sofrido pela GL Imóveis deve ser provado no processo, sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.
  • E O dano moral sofrido pela GL Imóveis não configura in re ipsa; por isso, é impossível a utilização, pelo julgador, de presunções e regras de experiência para a configuração do dano.

Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.


I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.


II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.


III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.


IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.


Assinale a opção correta

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e IV estão certos.
  • D Apenas os itens II e III estão certos.
  • E Apenas os itens III e IV estão certos.