De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia, a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário compete:
- A ao Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas estadual, órgão auxiliar do Governador do Estado;
- B ao Tribunal de Contas estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
- C ao Ministério Público estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
- D à Assembleia Legislativa, que auxilia o exercício do controle externo a cargo do Poder Executivo;
- E à Controladoria Geral do Estado, órgão auxiliar do Ministério Público estadual.