Questões de Direito do Trabalho do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1), no concernente à aplicação do princípio de isonomia salarial (equiparação salarial):

  • A é absolutamente irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.
  • B é vedada a equiparação salarial prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto a servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, contratados sob o regime da mesma Consolidação.
  • C é vedada a equiparação salarial prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto a servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, contratados sob o regime da mesma Consolidação, e das Sociedades de Economia Mista.
  • D a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública nem direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos servidores contratados pelo tomador dos serviços, ainda que presente a igualdade de funções.
  • E só é válido, para os fins previstos no artigo 461,§ 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o quadro de pessoal organizado em carreira, dos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI-1), quanto à denominada sucessão trabalhista:

  • A celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (1ª concessionária) outorga a outra ( 2ª concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores cujos contratos de trabalho se extinguiram antes da vigência da concessão é da antecessora ( 1ª concessionária), sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da sucessora ( 2ª concessionária).
  • B na mesma situação do contrato de concessão de serviço público figurada na letra A acima exposta, havendo contrato de trabalho extinto após a entrada em vigor da concessão, a responsabilidade por todos os direitos decorrentes desse contrato de trabalho é exclusivamente da segunda concessionária, na condição de sucessora.
  • C adquirida uma empresa pertencente a um grupo econômico, o adquirente (sucessor) não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa integrante desse mesmo grupo não adquirida por ele, irrelevante a situação econômico-financeira desta segunda empresa na época daquela citada aquisição.
  • D criando-se novo município por desmembramento, cada uma das novas entidades ( esse novo município e aquele do qual houve o desmembramento) responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado nos respectivos períodos em que elas figurarem como empregador.
  • E a legislação do trabalho rural tem regras da sucessão trabalhista diversas das atinentes ao trabalho urbano.

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 - SDI-1), quanto ao aviso prévio:

  • A a proporcionalidade do aviso prévio, prevista constitucionalmente, pode ser definida por sentença em reclamatória trabalhista, prescindindo de legislação.
  • B reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, não tem o empregado direito a qualquer valor correspondente a aviso prévio.
  • C concedido auxílio-doença no curso do aviso prévio, interrompe-se a contagem do seu prazo, que se reinicia, por inteiro, após a cessação daquele benefício.
  • D na fluência de garantia de emprego, não tem validade a concessão do aviso prévio.
  • E a cessação da atividade da empresa com o pagamento da denominada multa de 40% do valor dos depósitos do FGTS e entrega da guia para saque desses depósitos exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
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Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI – 1), quanto à rescisão do contrato de trabalho e à justa causa:

  • A a prática pelo empregado de qualquer justa causa, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do trabalhador direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.
  • B servidor de empresa pública estadual ou municipal admitido mediante aprovação em concurso público não pode ser validamente despedido por ato imotivado.
  • C a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por descumprimento do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.
  • D presume-se válido o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado, com mais de um ano de serviço, da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica, Fundacional, e das respectivas Empresas Públicas, embora não cumprida a exigência formal de assistência prevista no artigo 477, §§ 1º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • E a aposentadoria espontânea causa a extinção do contrato de trabalho, permanecendo ou não o empregado a prestar serviços ao empregador após a jubilação.

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:

  • A reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o § 2º, da Constitucional Federal de 1988, celebrado ele antes da vigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra àquele contrato.
  • B o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho não acarreta os mesmos efeitos legais do descumprimento do intervalo mínimo intrajornada previstos no artigo 471, § 4º, da mesma consolidação.
  • C desvirtuada a finalidade do contrato de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vínculo empregatício com o ente da Administração Pública Indireta que o contratou.
  • D é ilícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional à duração diária ou à duração semanal do trabalho contratadas em níveis inferiores às máximas previstas constitucionalmente.
  • E extinto o contrato de trabalho com duração inferior a um ano por pedido de demissão, o empregado não tem direito a férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), mas tem direito a décimo terceiro salário proporcional.