A Constituição Federal fundamenta a ordem econômica:
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A na valorização do trabalho humano e na iniciativa privada.
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B no fortalecimento do Estado e na valorização da iniciativa privada.
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C no planejamento econômico racional por meio da burocracia estatal para a correção de possíveis falhas de mercado.
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D na valorização da iniciativa privada e do Estado como seu complemento.
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E no equilíbrio e na universalidade.