São espécies de Renúncia de Receita Pública:
-
A compensação, anistia e concessão de isenção em caráter geral.
-
B remissão, concessão de isenção em caráter não geral e anistia.
-
C crédito presumido, compensação e transação.
-
D subsídio, remissão e concessão de isenção em caráter geral.
-
E anistia, alteração de alíquota que não implique redução discriminada de tributos e extinção.