No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
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A a lotação de cargos destinados a áreas estratégicas, previamente determinadas pela lei de cada ente federativo.
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B a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
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C a contratação de pessoal para preenchimento de cargos de livre nomeação e exoneração a serem lotados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
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D a reposição de cargos vagos existentes no Ministério Púbico, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
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E a contratação emergencial de profissionais e agentes das áreas da saúde e da assistência social.