Wagner contratou a arquiteta Valéria no início do ano de 2020 para que ela desenvolvesse um projeto de reforma da sua cozinha e acompanhasse as respectivas obras. Ambos acordaram que os honorários de Valéria deveriam ser pagos no último dia útil daquele mesmo ano. Conforme as obras da cozinha prosseguiram, porém, Wagner e Valéria desenvolveram uma amizade íntima, que acabou evoluindo para um namoro e culminou no casamento dos dois, em maio de 2021. Envolvida com o novo relacionamento afetivo, Valéria jamais realizou qualquer ato de cobrança dos honorários a que fazia jus, muito embora tenha concluído o serviço dentro dos termos e do prazo contratados; Wagner, por sua vez, jamais tocou no assunto ou sequer cogitou pagar os honorários devidos à esposa.
Considerando que ambos permanecem casados atualmente e que o prazo legal para que Valéria cobre os seus honorários é de cinco anos, é correto concluir a respeito desse caso que:
- A a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários extinguiu-se na data do seu casamento com Wagner;
- B jamais chegou a nascer para Valéria qualquer pretensão de cobrar os seus honorários;
- C nunca chegou a correr a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
- D o casamento com Wagner interrompeu a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
- E a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários encontra-se suspensa.