Questões de Direito Civil do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

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Wagner contratou a arquiteta Valéria no início do ano de 2020 para que ela desenvolvesse um projeto de reforma da sua cozinha e acompanhasse as respectivas obras. Ambos acordaram que os honorários de Valéria deveriam ser pagos no último dia útil daquele mesmo ano. Conforme as obras da cozinha prosseguiram, porém, Wagner e Valéria desenvolveram uma amizade íntima, que acabou evoluindo para um namoro e culminou no casamento dos dois, em maio de 2021. Envolvida com o novo relacionamento afetivo, Valéria jamais realizou qualquer ato de cobrança dos honorários a que fazia jus, muito embora tenha concluído o serviço dentro dos termos e do prazo contratados; Wagner, por sua vez, jamais tocou no assunto ou sequer cogitou pagar os honorários devidos à esposa.

Considerando que ambos permanecem casados atualmente e que o prazo legal para que Valéria cobre os seus honorários é de cinco anos, é correto concluir a respeito desse caso que: 

  • A a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários extinguiu-se na data do seu casamento com Wagner;
  • B jamais chegou a nascer para Valéria qualquer pretensão de cobrar os seus honorários;
  • C nunca chegou a correr a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
  • D o casamento com Wagner interrompeu a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
  • E a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários encontra-se suspensa.

Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai; Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e comprou uma casa.
Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente:

  • A a casa;
  • B o apartamento;
  • C o barco e o sítio;
  • D o barco e a casa;
  • E o sítio, o apartamento e a casa.

Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em que firmaram o acordo e que o sofá deveria ser entregue ao comprador, na casa deste, um mês após o pagamento do preço. Vitor efetuou o pagamento na data avençada, mas, decorrido um mês, Artur deixou passar o prazo de entrega do bem sem cumprir essa obrigação. Dois dias depois, uma repentina mudança de tempo trouxe fortes chuvas para o bairro onde Artur reside. Logo uma enchente tomou conta da rua de Artur, invadindo a casa dele e danificando todos os móveis que ali se encontravam, inclusive o sofá, que foi totalmente destruído. Como Vitor vive em uma região que não foi afetada pelas chuvas, foi preciso que Artur relatasse a ele o ocorrido e comunicasse que, em decorrência do lamentável perecimento do bem, havia se tornado impossível cumprir o contrato. Nesse caso, é correto afirmar que Artur:

  • A responderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação, muito embora não tenha dado causa direta e imediata à destruição do sofá;
  • B responderá pela impossibilidade da prestação, em decorrência do princípio res perit domino, já que o sofá já pertencia a Vitor quando foi destruído;
  • C não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista o princípio segundo o qual ninguém responde pelo fortuito;
  • D não responderá pela impossibilidade da prestação, porque Vitor nunca chegou a se tornar proprietário do sofá que veio a ser destruído;
  • E não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista que Vitor contribuiu para essa impossibilidade quando deixou de constituir o devedor em mora.

Ricardo vendeu um automóvel seminovo para sua amiga Fernanda no dia 30 de julho. As partes formalizaram instrumento particular de compra e venda nos termos do qual o veículo deveria ser entregue imediatamente e o preço deveria ser pago no prazo de um mês. Dias depois, em 10 de agosto, Ricardo cedeu seu crédito sobre o preço do veículo para Alfredo, que notificou Fernanda na mesma data. Logo após, em 20 de agosto, Ricardo cedeu o mesmo crédito para Bernardo, entregando-lhe também o instrumento de compra e venda do automóvel. Bernardo notificou Fernanda acerca da cessão no mesmo dia, apresentando-lhe o mencionado instrumento de compra e venda conjuntamente com o título da própria cessão. Por fim, passados mais alguns dias, em 25 de agosto, Fernanda foi notificada por Caio, para quem Ricardo havia cedido, em 2 de agosto, o mesmo crédito sobre o preço do automóvel.

Na data de vencimento da dívida, para desobrigar-se plenamente de sua obrigação, é correto afirmar que Fernanda deverá realizar o pagamento a:

  • A Alfredo, por se tratar do primeiro cessionário a notificar a devedora;
  • B Bernardo, por se tratar do cessionário que lhe apresentou o título da obrigação cedida em conjunto com o da cessão;
  • C Caio, por se tratar do primeiro cessionário para quem Ricardo, o credor original, transmitiu o crédito;
  • D Ricardo, por se tratar do credor originário e único legitimado a exigir o cumprimento da obrigação;
  • E qualquer dos cessionários ou a Ricardo, indistintamente, desde que apresente a prova do pagamento aos demais.

Uma fundação privada dedicada à memória de um célebre arquiteto divulgou anúncio por meio do qual se comprometia a pagar uma vultosa recompensa para a primeira pessoa que fosse capaz de localizar e trazer à sede da fundação um armário específico projetado por aquele arquiteto. Estima-se que apenas dez exemplares do referido armário tenham sido produzidos no mundo, pois os originais do projeto da peça se perderam há muitos anos. A campanha, veiculada por prazo indeterminado pela fundação, destinava-se a viabilizar que fossem tiradas medidas e especificações do armário, o que permitiria à fundação reconstituir seu projeto técnico para exibi-lo em uma exposição permanente. Após alguns meses de veiculação do anúncio, tomando conhecimento da campanha, Adalberto, dono de um dos raros exemplares do armário, que há muito pertencia à sua família, apresentou-se à sede da fundação com a peça para receber a soma em dinheiro prometida. Lá chegando, porém, recebeu a notícia de que a campanha havia sido cancelada pela fundação alguns dias antes e que, por isso, nenhuma recompensa lhe seria devida.

A respeito desse caso, é correto afirmar que:

  • A Adalberto faz jus à recompensa originalmente prometida, pois a fundação não podia revogar unilateralmente a campanha depois que ela já havia sido tornada pública;
  • B Adalberto não pode exigir a soma em dinheiro prometida, pois a campanha veiculada não é juridicamente vinculante, criando mera obrigação natural para a fundação;
  • C a fundação podia cancelar a campanha a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento das condições por Adalberto, desde que não tenha auferido benefício desse cumprimento;
  • D o cancelamento da campanha foi válido, desde que tenha sido publicizado pelos mesmos meios que o anúncio original e antes que Adalberto levasse o armário à fundação;
  • E Adalberto pode exigir o reembolso de eventuais despesas que tenha feito para levar o armário até a fundação mesmo que, ao fazê-las, já tivesse ciência do cancelamento da campanha.