Em julho de 2022, a prefeita Joana, do Município Delta, no exercício da função, de forma culposa, permitiu a aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública por preço superior ao de mercado.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Joana:
- A praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
- B praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito;
- C não praticou ato de improbidade administrativa, porque a nova redação da citada lei não mais prevê atos de improbidade administrativa culposos;
- D praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
- E não praticou ato de improbidade administrativa, porque agente político não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade, mas pode lhe ser imputado débito pelo Tribunal de Contas.