Segundo a Lei Estadual de Tocantins nº 3.736/2020, é correto afirmar que:
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A a contribuição do segurado ativo é de 11%;
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B a contribuição do ente federativo é de 20,20%;
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C a contribuição do ente federativo é de 14%;
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D não há contribuição de inativos e pensionistas;
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E a contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas é progressiva.