Questões de Legislação Federal do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins

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Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa. A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:

  • A consentido, já que fornecido voluntariamente por Joana, o que afasta a necessidade de nova autorização para o respectivo tratamento;
  • B pessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade;
  • C anonimizado, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
  • D público, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
  • E pessoal, sendo imprescindível o fornecimento de consentimento do titular para a realização de qualquer tratamento, inclusive para os fins descritos na narrativa.

Em razão de apuração sumária realizada no âmbito do Município Alfa, constatou-se que a sociedade empresária Beta fraudou a realização de determinado ato do procedimento licitatório público no qual se saíra vencedora, o que se enquadraria como ato lesivo à Administração Pública tipificado na Lei nº 12.846/2013. Instada a apresentar esclarecimentos, a sociedade empresária Beta manifestou o seu interesse em celebrar acordo de leniência. À luz da narrativa apresentada, é correto afirmar que o acordo de leniência alvitrado:

  • A não pode ser celebrado, já que incompatível com condutas dolosas praticadas em detrimento do processo licitatório;
  • B pode ser celebrado, caso preenchidos os demais requisitos exigidos, e só disciplinará a forma de ressarcimento do dano, devendo ser homologado em juízo para produzir efeitos;
  • C pode ser celebrado, caso preenchidos os demais requisitos exigidos, e afastará a incidência de todas as sanções cominadas, não carecendo de homologação judicial;
  • D pode ser celebrado, caso preenchidos os demais requisitos exigidos, e afastará a incidência de algumas sanções, nos planos administrativo e judicial, não carecendo de homologação judicial;
  • E somente pode ser celebrado pelo Ministério Público, não pelo Município, devendo ser preenchidos os requisitos previstos, além de ser exigida a homologação judicial caso afaste alguma sanção.

A sociedade empresarial Inverta Gould & Comércio Ltda., mesmo sem nunca ter funcionado de fato, foi utilizada como instrumento para ocultar os reais ganhos do grupo econômico de que fazia parte, gerando frustração na arrecadação tributária sobre as suas atividades.


Considerando essa situação, à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a conduta narrada:

  • A pode configurar ato lesivo à Administração Pública nacional, sujeitando as pessoas jurídicas responsáveis a multa, na esfera administrativa, calculada sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;
  • B pode configurar ato lesivo à Administração Pública nacional, sujeitando as pessoas jurídicas responsáveis a multa, aplicada após regular processo judicial, calculada sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos;
  • C pode configurar ato lesivo à Administração Pública nacional, sujeitando as pessoas jurídicas responsáveis a multa, na esfera administrativa, calculada sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, inclusive os tributos;
  • D pode configurar ato lesivo à Administração Pública nacional, sujeitando as pessoas jurídicas responsáveis a multa, aplicada após regular processo judicial, calculada sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, inclusive os tributos;
  • E não é tipificada pela Lei Anticorrupção, configurando mero ilícito tributário passível de redirecionamento ou desconsideração da personalidade jurídica indireta em execução fiscal.

Tiago é o locatário de um imóvel residencial pertencente a Mariana, que lhe deu o bem em locação pelo prazo de dois anos. Como Tiago era um amigo de sua família, Mariana não exigiu dele a prestação de nenhuma forma de garantia. Após adimplir pontualmente os aluguéis referentes aos primeiros seis meses de locação, contudo, Tiago começou a enfrentar dificuldades financeiras e não foi capaz de pagar os aluguéis referentes ao sétimo e ao oitavo mês na data do vencimento. Como a renda oriunda dos aluguéis era relevante para o orçamento familiar de Mariana, esta logo buscou assistência jurídica e, pouco após o segundo mês de atraso, ingressou com uma ação de despejo em face de Tiago, pugnando pela concessão de liminar determinando a desocupação do imóvel por Tiago no prazo de quinze dias.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é correto afirmar que a medida liminar pretendida por Mariana: 

  • A não poderá ser concedida pelo juízo da causa nos termos em que foi requerida;
  • B poderá ser concedida tal como requerida, desde que ouvida primeiramente a outra parte;
  • C poderá ser concedida tal como requerida, desde que Mariana preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel;
  • D poderá ser concedida tal como requerida, não assistindo a Tiago, nesse caso, nenhuma providência para elidi-la;
  • E somente poderá ser concedida no caso de inadimplemento, por Tiago, do aluguel do terceiro mês consecutivo.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias para a resposta.

Esse prazo poderá ser usado quando, no momento do recebimento da solicitação, se tratar de informação:

  • A disponível apenas em meio impresso;
  • B que necessite ser processada;
  • C de natureza pessoal;
  • D de acesso restrito;
  • E de caráter sigiloso.