Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa. A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:
- A consentido, já que fornecido voluntariamente por Joana, o que afasta a necessidade de nova autorização para o respectivo tratamento;
- B pessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade;
- C anonimizado, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
- D público, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
- E pessoal, sendo imprescindível o fornecimento de consentimento do titular para a realização de qualquer tratamento, inclusive para os fins descritos na narrativa.