Questões de Direito Administrativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

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O Município de Itumbiara, por intermédio de sua Secretaria da Saúde, precisa adquirir um lote de vacinas que será utilizado na campanha de prevenção da gripe “A”. Para tanto, a Secretaria está autorizada a

  • A celebrar contrato em nome do Município de Itumbiara, ao qual referido órgão público se vincula.
  • B celebrar contrato em nome do Secretário, autoridade máxima do referido órgão público, não havendo necessidade de participação do Municipio, porque o órgão dispõe de personalidade judiciária, a despeito de não possuir personalidade jurídica própria.
  • C celebrar contrato em nome próprio, porque o ordenamento jurídico confere ao referido órgão autonomia em relação ao Município.
  • D adquirir o medicamento sem a formalização de contrato, de forma verbal, em nome do Secretário, porquanto a exigência de formalização de ajuste por contrato escrito só se aplica às pessoas jurídicas.
  • E celebrar contrato em nome próprio, porque o ordenamento jurídico confere a referido ente público personalidade jurídica própria, a despeito de não conferir autonomia em relação ao Município ao qual pertence.

É certo que a Administração se manifesta por meio de atos administrativos. No que concerne ao desfazimento dos atos administrativos e seus efeitos, é correto afirmar que:

  • A Em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos ilegais e revogar, a qualquer tempo, os atos administrativos inoportunos, operando, nesse último caso, automático retorno da situação jurídica ao status quo ante.
  • B A Administração pode revogar os atos administrativos por razão de conveniência e oportunidade e anular os atos eivados de vício de legalidade, no entanto, no primeiro caso, deve recorrer ao judiciário, porque não incide, na espécie, a autotutela.
  • C Pode ocorrer por atuação da própria Administração, na hipótese de estar presente vício de legalidade, não sendo possível à Administração, no entanto, desfazer seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade, em razão do princípio da segurança jurídica.
  • D Pode ocorrer por atuação da própria administração, a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem, os atos, produzido efeitos favoráveis aos destinatários, sendo que a invalidação, nesse caso, produzirá efeitos ex tunc.
  • E Quando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.

Para implementação de projetos de infraestrutura o Município pode lançar mão de parcerias com a iniciativa privada. O ordenamento jurídico pátrio estabelece diversos instrumentos para tanto, dentre eles, os contratos de concessão disciplinados pela Lei n° 8.987/1995 e os deno- minados contratos de parceria público-privada, disciplinados pela Lei n° 11.079/2004. Quanto a estes instrumentos, é correto afirmar

  • A Em razão da disciplina normativa incidente nos contratos de PPP, os parceiros privados devem assumir, obrigatoriamente, o financiamento de todos os investimentos necessários à implementação da infraestrutura, que são concentrados no início da execução dos contratos.
  • B O aporte de recursos públicos na fase de investimento do projeto, a despeito de juridicamente viável, não integra a equação econômico-financeira do ajuste, daí porque não é considerado para efeito de eventual pleito de restabelecimento da equação originária.
  • C É possível o contrato de PPP prever aporte de recursos públicos em favor do contratado, tanto ao longo da denominada fase de investimento como após a disponibilização do serviço em condições de fruição, desde que, no primeiro caso, se destinem à construção ou aquisição de bens reversíveis, haja previsão no edital e guarde proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
  • D Os aportes de recursos públicos em favor do parceiro privado são admissíveis, em referidos contratos, após a disponibilização da obra, na denominada fase de investimento, não se admitindo que recursos públicos, de qualquer espécie, sejam disponibilizados ao parceiro privado na fase de implementação da infraestrutura.
  • E É legítimo que aportes de recursos públicos, de qualquer espécie, sejam integrados na remuneração do parceiro privado ao longo do desenvolvimento do contrato de PPP, em qualquer de suas fases, tendo o parceiro privado, nestes casos, dada a natureza do ajuste, ampla liberdade para decidir onde e como empregá-los.

Os contratos administrativos e os de direito privado se distinguem entre si, a despeito de ambos integrarem a categoria dos negócios jurídicos. Contudo, apenas os contratos administrativos

  • A podem ser unilateralmente modificados ou rescindidos pelo Poder Público, para atendimento de um fim de interesse público, respeitado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
  • B são mutáveis, possibilitando a instabilização da relação jurídica, desde que tenham sido firmados por meio de procedimento licitatório, o que se denomina comutatividade.
  • C são regidos predominantemente por normas de direito privado, em razão do princípio da autonomia da vontade.
  • D obrigam terceiros estranhos à relação jurídica, o que se denomina força obrigatória do vínculo.
  • E podem ser ajustados de forma verbal e por prazo indeterminado, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado.

Quanto ao sistema de controle incidente sobre a atuação administrativa, a Administração pública está sujeita à

  • A controle interno e à controle externo de seus atos, este último, via de regra, efetivado pelos Poderes Legislativo e Judiciário e alicerçado nos mecanismos de controles recíprocos entre os Poderes.
  • B controle externo de seus atos, que, via de regra, é alicerçado nos princípios hierárquico e disciplinar.
  • C controle interno e à controle externo de seus atos, o primeiro exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação, e o segundo pelo Legislativo de ofício, por intermédio do Tribunal de Contas.
  • D autotutela administrativa que é levada a efeito pela própria administração, e, também, pelos Tribunais de Contas.
  • E controle interno e à controle externo de seus atos, o primeiro exercido pelo Poder Legislativo, por intermédio do Tribunal de Contas e o segundo pelo Poder Judiciário.