Questões de Direito Tributário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

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Direito Financeiro e Tributário

Siglas Utilizadas:

CTN - Código Tributário Nacional.
ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicações.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação.
ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural.

De acordo com as regras de repartição de receitas tributárias constantes da Constituição Federal,

  • A pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre veículos automotores licenciados em seus territórios.
  • B pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  • C pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos próprios Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qual- quer outra forma de renúncia fiscal.
  • D a União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios e, no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano, entregará mais 1% do referido produto a esse mesmo fundo.
  • E pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITCMD, relativamente aos imóveis neles situados.

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios brasileiros podem

  • A instituir imposto sobre a transmissão causa mortis de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  • B em caráter excepcional, mediante lei complementar e prévia autorização do Senado Federal, instituir empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.
  • C instituir imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, inclusive a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definida na Lei Complementar n° 87/1996.
  • D mediante prévia autorização do Congresso Nacional, e por meio de lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
  • E instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.

De acordo com a Constituição Federal, a competência tributária para instituir o ICMS é dos Estados federados e do Distrito Federal. Relativamente a este imposto e, considerando a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional,

  • A o não-exercício da competência tributária pelo Estado defere-a, primeiramente, à União e, caso essa competência não seja por ela exercida, defere-a aos Municípios localizados no território do Estado que não a exerceu.
  • B a competência para legislar sobre ele é tanto dos Estados como dos Municípios que se encontram nesse Estado, em razão de uma parte do produto da arrecadação desse imposto pertencer a esses Municípios.
  • C a competência para instituir esse tributo poderá ser delegada aos Municípios localizados no território desse Estado.
  • D a atribuição da função de arrecadar o ICMS pode ser cometida à pessoa jurídica de direito privado e isso não constitui delegação de competência.
  • E os Estados não poderão delegar sua competência tributária a nenhuma outra pessoa, mas poderão delegar aos Municípios a atribuição de fiscalizá-los, não podendo essa atribuição ser revogada sem a anuência do município que recebeu essa atribuição.

A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;”

De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,

  • A irretroatividade, exceto no que diz respeito ao desmembramento de um município em dois ou mais municípios, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena).
  • B irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena), sendo que o princípio da noventena não se aplica a fixação da base de cálculo do IPTU.
  • C irretroatividade, anterioridade nonagesimal (noventena), não se aplicando o princípio da anterioridade ao exercício em que houver desdobramento de um município em dois ou mais municípios.
  • D exceto no que diz respeito à fixação de sua base de cálculo, que pode ser estabelecida por decreto, irretroatividade, anterioridade, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).
  • E exceto no que diz respeito à variação de sua alíquota, que pode ser aumentada por decreto, irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena).

De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de extinção, de suspensão de exigibilidade e de exclusão do crédito tributário, respectivamente, nessa ordem,

  • A a moratória; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; a isenção.
  • B a isenção; a prescrição; a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • C a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; o depósito do seu montante integral; a anistia.
  • D o parcelamento; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2° do artigo 164 do CTN; a moratória.
  • E a anistia; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a decisão judicial passada em julgado.