A Lei Federal nº 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,
-
A o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada será de 10 (dez) anos, a partir da data de sua produção.
-
B o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta será de 30 (trinta) anos, a partir da data de sua produção.
-
C as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos poderão ser objeto de restrição de acesso mediante decisão conjunta do Presidente da república e do Presidente do Congresso Nacional.
-
D o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta será de 15 (quinze) anos, a partir da data de sua produção.
-
E a classificação do sigilo de informação no grau de ultrassecreto, no âmbito da Administração Pública Federal, é de competência exclusiva do Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional.