A distribuição de dividendos na sociedade anônima
- A não obriga os acionistas que os receberam de boafé a restituí-los, ainda que realizada de forma indevida.
- B pode ser feita à conta de reserva de capital, mas somente no caso de determinadas classes de ações ordinárias.
- C somente pode ser feita à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros.
- D será devida à pessoa que estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação no dia do efetivo pagamento, sendo irrelevante, para esse fim, a data do ato de declaração dos dividendos.
- E obriga somente os administradores que a aprovaram a repor à caixa social a importância distribuída indevidamente.