A concessão de uma isenção do ICMS
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A deve ser precedida da aprovação de convênio somente entre as Unidades da Federação interessadas na respectiva desoneração tributária.
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B poderá ser usufruída pelo contribuinte tão logo haja a publicação no Diário Oficial do convênio firmado pelos Estados e Distrito Federal.
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C inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores.
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D dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas às operações ou prestações isentas
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E representará, como regra, óbice ao crédito de ICMS decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade, relativamente às operações anteriores, inclusive no tocante às matérias-primas utilizadas na industrialização das mercadorias cuja venda esteja beneficiada com a isenção.