De acordo com as diretrizes gerais da política urbana, o poder público poderá exercer o direito de preempção em casos de:
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A parcelamento do solo ou uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana
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B deterioração das áreas urbanizadas
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C instalação de empreendimentos que possam contribuir como polos geradores de tráfego
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D retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização
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E ordenamento e direcionamento da expansão urbana