Segundo disciplina a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o controle dos atos administrativos do Estado e dos Municípios será exercido:
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A pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público, pela sociedade, pela própria administração e, no que couber, pelo Tribunal de Contas
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B pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público de contas, pela Ordem dos Advogados do Brasil e, no que couber, pelo Tribunal de Contas
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C pela Controladoria-Geral do Estado, pela Procuradoria-Geral do Estado, pela sociedade civil, e no que couber, pelo Tribunal de Contas
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D pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público do Estado e pelo Ministério Público de contas, que funciona junto ao respetivo Tribunal de Contas