Questões de Direito Processual Civil do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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Quanto à temática dos recursos, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  • A proferida sentença em determinado processo, a parte sucumbente interpôs apelação, levada a julgamento por órgão colegiado do Tribunal de Justiça e desprovida. O causídico do apelante, presente à sessão do julgamento, opõe, no dia consecutivo, embargos de declaração em face do acórdão, antes mesmo da publicação deste, sustentando a existência de obscuridade. Nessa situação, os embargos de declaração constituem recurso prematuro e extemporâneo, porquanto opostos em momento anterior ao termo a quo legalmente previsto, de modo que não preenchem o requisito da tempestividade;
  • B o Município de São Paulo e certo Estado estrangeiro são partes de um processo que corre perante a Justiça Federal, no âmbito do qual foi proferida decisão interlocutória prejudicial aos interesses da municipalidade, suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Nesse caso, o procurador municipal que oficia no feito, para buscar a reforma da decisão, deverá interpor agravo de instrumento, cuja competência para julgamento será do Superior Tribunal de Justiça;
  • C o Município de São Paulo foi condenado por sentença ao pagamento de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, mas deixou de interpor recurso de apelação no prazo legal. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça proferiu acórdão confirmando a sentença. Nessa hipótese, não poderá o referido Município interpor Recurso Especial em face do acórdão, ante a ocorrência de preclusão lógica, derivada de conduta omissiva anterior incompatível com a vontade de recorrer;
  • D o Município de São Paulo, restando parcialmente sucumbente em determinado processo, interpôs apelação em face da sentença, pleiteando a reforma da parcela que lhe foi desfavorável, enquanto o outro litigante apresentou apelação adesiva. Nessa situação, tanto o recurso principal quanto o adesivo serão dispensados de preparo, pois o recurso adesivo é subordinado ao principal e observa as mesmas regras deste quanto ao preparo;
  • E contra determinada sentença foram interpostas uma apelação principal e uma apelação adesiva, sendo que o relator veio a proferir decisão monocrática antecipando os efeitos da tutela recursal pleiteada no recurso adesivo. Nessa hipótese, é possível a desistência da apelação principal antes do seu julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal, caso em que a apelação adesiva não será conhecida.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Relativamente à ação popular, à ação civil pública e à ação de improbidade, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  • A é inconstitucional lei complementar estadual que atribua competência privativa ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de ação civil pública contra prefeitos municipais, por usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público;
  • B a ação civil pública de improbidade administrativa não é a via adequada para pleitear a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública, tendo em vista que a garantia da vitaliciedade exige o ajuizamento de ação judicial específica para a aplicação da referida sanção, cuja iniciativa compete, por força de lei, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Procurador-Geral da República;
  • C o Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em benefício de segurados, visto que se trata de direito revestido de interesse social qualificado;
  • D não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, quando não embargadas;
  • E na ação popular que tenha como causa de pedir a prática de ato lesivo ao patrimônio municipal, é facultativo o litisconsórcio passivo entre o Município, o funcionário que praticou o ato impugnado e o beneficiário direto desse ato.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A respeito da execução contra as pessoas jurídicas de direito público e dos precatórios, com atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correta a seguinte situação:
  • A foi ajuizada execução em face do Município de São Paulo, fundada em título judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Nessa hipótese, a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pelo Município estará sujeita ao reexame necessário;
  • B determinado credor da Fazenda Pública, titular de crédito de natureza alimentícia de montante inferior ao triplo estabelecido para requisições de pequeno valor e que contava com 70 (setenta) anos de idade na data da expedição do precatório, vem a falecer, deixando como único herdeiro pessoa de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Nessa situação, o sucessor terá direito de preferência no pagamento do precatório;
  • C determinado credor da Fazenda Pública foi preterido em seu direito de precedência na ordem de adimplemento dos precatórios, tendo sido efetuado pagamento indevido a outro credor em momento anterior. Nessa hipótese, o sujeito prejudicado pode requerer ao Presidente do Tribunal que autorize o sequestro da quantia respectiva, a fim de satisfazer o crédito preterido por meio de constrição no patrimônio do credor incorretamente beneficiado;
  • D o Município de São Paulo foi executado judicialmente por título judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação definida em lei como de pequeno valor, mas não opôs embargos. Nessa situação, não serão devidos, pelo executado, honorários advocatícios sucumbenciais;
  • E no momento da expedição de certo precatório, a Fazenda Pública demandada requereu o abatimento, a título de compensação, dos valores que lhe são devidos por aquele credor, comprovando a inscrição em dívida ativa. Nessa hipótese, o requerimento do ente público não deve ser acolhido, sob pena de ofensa aos cânones constitucionais, dentre eles a separação entre os Poderes.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Figure-se a hipótese em que Caio ajuíza demanda em face de Tício, alegando ter direito à propriedade de um imóvel registrado em nome deste último e pedindo a declaração do domínio do autor sobre o bem, assim como a imissão na posse do imóvel. Suponha-se, ainda, que, após a citação, o imóvel foi alienado por Tício a Mévio, um investidor imobiliário. A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  • A o ingresso de Mévio no processo, como substituto de Tício ou como seu assistente, dependerá do consentimento de Caio, mas a sentença produzirá efeitos em relação a Mévio independente de sua participação no processo como parte ou assistente;
  • B Mévio não poderá substituir Tício no polo passivo, nem sofrerá os efeitos da sentença se não intervier no processo como assistente, caso em que não dependerá do consentimento de Caio;
  • C Mévio possui legitimidade ativa para o ajuizamento de embargos de terceiro, na qualidade de senhor e possuidor, postulando a manutenção da posse do bem, em caso de turbação ou esbulho por ato judicial;
  • D a sentença proferida nos autos produz efeitos em relação a Mévio, salvo se demonstrar que adotou todos os cuidados que dele se esperavam para a concretização do negócio, notadamente a verificação de que, sobre a coisa, não pendiam ônus judiciais ou extrajudiciais capazes de invalidar a alienação;
  • E Tício somente poderá ser substituído por Mévio no polo passivo do processo se Caio consentir, ao passo que Mévio apenas será admitido como assistente com a anuência de Tício, estendendo-se os efeitos da sentença in utilibus a Mévio.
Com relação aos temas sujeitos do processo, partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, ação rescisória, bem como formação, suspensão e extinção de processo, com atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  • A a inobservância da regra que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes enseja nulidade absoluta, por ausência do pressuposto processual da capacidade das partes;
  • B se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal, caso em que não será aplicável o limite de um ano para a duração da suspensão;
  • C proposta ação rescisória no prazo de dois anos para o seu ajuizamento, poderá ser realizada a citação de litisconsorte necessário em momento posterior, não ocorrendo a decadência do direito de pleitear a rescisão, porquanto tempestivamente exercido;
  • D a morte do advogado da parte suspende o curso do processo apenas a partir do momento em que comunicada ao juízo, sendo válidos e eficazes os atos processuais praticados entre o óbito do causídico e a sua efetiva comunicação nos autos;
  • E nas causas submetidas ao procedimento sumário, havendo desistência da ação em relação a corréu não citado, o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação não é alterado.