Lei municipal, publicada em 20 de dezembro de 2015, aumenta a base de cálculo e também a alíquota do IPTU. Em relação ao fato gerador que ocorrerá em 1º/01/2016:
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A será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável a nova alíquota;
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B não será aplicável a nova base de cálculo, mas será aplicável a nova alíquota;
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C será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
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D não será aplicável a nova base de cálculo e não será aplicável a nova alíquota;
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E será aplicável a nova base de cálculo e será aplicável metade da nova alíquota.