Questões de Direito Urbanístico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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A Constituição da República de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse contexto, como instrumento de consecução da política urbana, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) prevê:
  • A a desapropriação sanção, nos casos em que, decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, pela metade do valor de mercado, mediante pagamento em títulos da dívida pública no prazo de até vinte anos;
  • B a usucapião especial de imóvel urbano para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até quinhentos metros quadrados, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e o título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil;
  • C o estudo de impacto de vizinhança (EIV) que é imprescindível para todo e qualquer empreendimento residencial ou empresarial, privado ou público, em área urbana em imóvel com mais de quinhentos metros quadrados, que deverá ser elaborado e executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;
  • D a usucapião especial coletiva nas áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
  • E o direito de preempção, que consiste na prerrogativa do poder público municipal de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno de particular que não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, por tempo determinado em lei, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, sem direito à indenização.

A Lei Federal nº 6.766 de 1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Segundo esse instrumento legal, o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal. Compete também aos municípios a fixação das diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário quando:

  • A a gleba for localizada em área de proteção ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico definida por legislação estadual ou federal;
  • B o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município;
  • C a gleba for localizada em área de proteção aos mananciais definida por legislação estadual ou federal;
  • D o loteamento ou desmembramento pertencer a mais de um município;
  • E o loteamento pertencer somente a um município, mas tiver uma área de 500.000 m² a 1.000.000 m².