Após regular processo licitatório, a União celebrou, mediante parceria público-privada (PPP), com a sociedade empresária Alfa contrato administrativo de concessão de serviço público, na modalidade patrocinada, precedida de obra pública. O contrato tem por objeto a manutenção de determinada rodovia federal, havendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
De acordo com a legislação de regência, entre as cláusulas do mencionado contrato, deve constar:
-
A a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
-
B a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria, vedada a repartição objetiva de riscos entre as partes;
-
C o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a cinco, nem superior a quinze anos, incluindo eventual prorrogação;
-
D a realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas, pela mitigação das cláusulas exorbitantes neste tipo de concessão;
-
E a proibição de compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado, em razão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.