A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.
Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:
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A configura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;
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B não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;
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C caracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;
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D pode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;
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E é causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.