Questões de Direito Constitucional do Tribunal de Contas da União

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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais alguns artigos das Leis X e Y do Estado Beta. Ao tomar conhecimento do teor dessas decisões, o Senado Federal editou resolução suspendendo a execução da íntegra das referidas leis, entendendo que os preceitos em relação aos quais o Tribunal não se manifestara expressamente padeciam dos mesmos vícios de inconstitucionalidade.
Em relação a essa narrativa, a atuação do Senado Federal:

  • A foi regular, refletindo o escorreito exercício de sua competência constitucional;
  • B somente pode ser objeto de revisão, pelo próprio Senado Federal, com observância das normas regimentais aplicáveis ao caso;
  • C foi irregular, de modo que o seu ato pode ser objeto de mandado de segurança, a ser processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
  • D foi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
  • E importou em usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado Beta, que deveria atuar, no caso concreto, por simetria com o modelo federal.

Um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, criando o programa orientador de evolução do conhecimento, a ser desenvolvido no âmbito das escolas públicas estaduais, consistente na distribuição de material didático. O projeto veio a ser aprovado pela Casa Legislativa e, ao final, sancionado pelo governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei nº XX.  À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX é formalmente:

  • A inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
  • B inconstitucional, pois o programa gera aumento de despesa, o que atrai a iniciativa privativa do governador do Estado;
  • C constitucional, pois, apesar de a matéria ser de iniciativa privativa do governador do Estado, a sanção supriu o vício;
  • D constitucional, pois, apesar de o programa gerar aumento de despesa, não incursiona na estrutura de órgãos do Poder Executivo;
  • E constitucional, se houve delegação expressa da União, o que decorre da competência desse ente para legislar sobre a matéria

Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX) defende que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, sendo o conflito entre eles resolvido no plano da validade. O grupo de estudos ZZ (GEZZ), por sua vez, sustenta que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida e, por carecerem de integração pela legislação infraconstitucional, não produzem qualquer efeito até que ela venha a ser editada.
Ao analisar os argumentos apresentados, o júri da olimpíada universitária conclui, corretamente, que o GEXX:

  • A erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;
  • B está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, carecem de regulamentação e não produzem quaisquer efeitos até a regulamentação;
  • C erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os de segunda dimensão não produzem efeitos até a regulamentação;
  • D está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão não produzem efeitos até que sejam regulamentados pela legislação infraconstitucional;
  • E erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ está totalmente certo em seus argumentos.

O Tribunal de Contas da União instaurou processos administrativos para apurar a licitude da percepção de valores superiores àquele correspondente ao teto remuneratório constitucional pelos dirigentes:
(I) da sociedade de economia mista A, que não recebia quaisquer recursos da União;
(II) da sociedade de economia mista B, que recebia recursos da União para fazer face às despesas de capital;
(III) da empresa pública C, que recebia recursos da União para pagamento das despesas de pessoal; e
(IV) da subsidiária integral da empresa pública C, que recebia recursos da União para as despesas de custeio em geral, exceto de pessoal.

À luz da sistemática constitucional, estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional os dirigentes do(s) ente(s) referido(s) em:

  • A I, II, III e IV;
  • B somente II, III e IV;
  • C somente III e IV;
  • D somente I e II;
  • E somente I.

Dentre as expressivas competências constitucionalmente outorgadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), destaca-se a fiscalização da gestão e a aplicação de recursos públicos federais sob a perspectiva de sua legalidade, legitimidade e economicidade.
Considerando-se tais parâmetros de controle, é correto afirmar que:

  • A cabe ao TCU atuar como instância revisora de decisões administrativas adotadas por órgãos e entidades que lhes sejam jurisdicionados, ainda que tais litígios não atinjam o patrimônio público ou causem prejuízo ao erário;
  • B o TCU exerce pleno controle do poder discricionário da Administração Pública, cabendo-lhe definir a melhor alternativa a ser adotada pelo gestor público nas hipóteses em que estejam presentes duas ou mais alternativas legalmente válidas;
  • C a prerrogativa do TCU para julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não se limita aos administradores ou agentes públicos, podendo abranger particulares;
  • D compete ao TCU, na apreciação de denúncias e representações contra irregularidades praticadas pela Administração Pública Federal, proferir provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos;
  • E a competência do TCU para processar e julgar tomadas de contas não se restringe aos casos de irregularidades que impliquem dano ao erário, estendendo-se também para a quantificação de prejuízos imateriais decorrentes de danos morais, bem como à retirada de atos normativos e enunciados do mundo jurídico.