O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais alguns artigos das Leis X e Y do Estado Beta. Ao tomar conhecimento do teor dessas decisões, o Senado Federal editou resolução suspendendo a execução da íntegra das referidas leis, entendendo que os preceitos em relação aos quais o Tribunal não se manifestara expressamente padeciam dos mesmos vícios de inconstitucionalidade.
Em relação a essa narrativa, a atuação do Senado Federal:
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A foi regular, refletindo o escorreito exercício de sua competência constitucional;
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B somente pode ser objeto de revisão, pelo próprio Senado Federal, com observância das normas regimentais aplicáveis ao caso;
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C foi irregular, de modo que o seu ato pode ser objeto de mandado de segurança, a ser processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
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D foi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
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E importou em usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado Beta, que deveria atuar, no caso concreto, por simetria com o modelo federal.