O Presidente da República celebrou tratado internacional no qual os Estados celebrantes se comprometiam a oferecer condições adequadas, no ambiente prisional, às mulheres grávidas que se encontrassem presas. Esse tratado foi aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e regularmente promulgado na ordem jurídica interna.
À luz da sistemática constitucional, o tratado internacional assim aprovado é equivalente:
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A ao ato infralegal, pois a sua promulgação na ordem interna se dá por meio de decreto;
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B à lei ordinária, pois todo tratado internacional possui essa natureza jurídica;
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C ao ato nulo, pois somente o Senado Federal possui competência para aprovar tratado internacional;
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D à emenda constitucional, desde que aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das Casas;
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E à lei complementar, desde que aprovado pela maioria absoluta dos membros das Casas.