Questões de Legislação Federal do Tribunal de Justiça de Alagoas

Limpar Busca

De acorda com a Lei n° 10.931/2004, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre e cédula de crédito bancário, assinale a alternativa correta.

  • A A cédula de crédito bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável.
  • B A cédula de crédito bancário não é passível de ser protestada.
  • C O protesto da cédula de crédito bancário é indispensável para garantir o direito de cobrança contra endossardes, seus avalistas e terceiros garantidores.
  • D A cédula de crédito bancário não é trarvsferivel mediante endosso.

De acordo com a Lei do Mandado de Segurança (n° 12.016/2009), nessa espécie de ação

  • A as custas judiciais deverão ser cobradas até o limite de 50% da alíquota devida nas demais ações Judiciais.
  • B não são devidas custas judiciais nem honorários sucumbenciais pelo vencido.
  • C não são devidas custas judiciais, mas são devidos honorários sucumbenciais pelo vencido.
  • D não são devidos honorários sucumbenciais pelo vencido.

Em contrato de locação não residencial de imóvel urbano, no qual nada foi disposto acerca das benfeitorias,

  • A as benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis.
  • B as benfeitorias introduzidas pelo locatário, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis até o limite máximo de três alugueres.
  • C as benfeitorias voluptuárias só serão indenizáveis se não puderem ser levantadas pelo locatário, finda a locação, sem afetar a estrutura e substância do imóvel.
  • D as benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário, desde que autorizadas pelo locador, serão indenizáveis e também permitem o exercício do direito de retenção.
  • E as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, se não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis, mas não permitem o exercício do direito de retenção.

Considere que em um contrato de concessão rodoviária, regido pela Lei federal n° 8.987/1995, tenha sido atribuída à concessionária a obrigação de realização de determinadas obras de recuperação e ampliação da rodovia, ficando a cargo do poder concedente a realização de algumas obras de pequena monta na mesma malha rodoviária, que já estavam sendo executadas por empresas contratadas pela Lei n° 8.666/1993. Ocorre que, em virtude da falência da empresa contratada, uma dessas obras de responsabilidade do poder concedente foi paralisada e o contrato correspondente, rescindido. Considerando tratar-se de obra indispensável para assegurar a fluidez do tráfego na rodovia concedida, o poder concedente alterou unilateralmente o contrato de concessão, para incluir a conclusão da referida obra como obrigação da concessionária, procedendo ao reequilíbrio econômico financeiro mediante aditamento contratual prevendo a prorrogação do prazo de concessão. De acordo com as disposições legais aplicáveis, conduta do poder concedente

  • A será legítima se não ultrapassado o prazo máximo de trinta e cinco anos para a exploração dos serviços concedidos e observado o limite de vinte e cinco por cento do valor do contrato de concessão, calculado tomando por base os investimentos originalmente alocados como responsabilidade da concessionária.
  • B somente será legítima se comprovada a necessidade do aditamento como condição para manutenção da regularidade e atualidade do serviço e observado o limite de vinte e cinco por cento do valor original do contrato de obras, devidamente atualizado.
  • C não encontra embasamento legal, eis que a manutenção da fluidez do tráfego é uma obrigação essencial à regularidade dos serviços concedidos, ficando os custos extraordinários para sua manutenção por conta e risco da concessionária.
  • D é legítima do ponto de vista da inclusão da obra como obrigação da concessionária, dado o princípio da mutabilidade dos contratos administrativos, porém não quanto à ampliação do prazo de concessão, eis que o reequilíbrio somente poderia ser feito mediante aumento da tarifa.
  • E será legítima se não importar alteração do objeto definido no instrumento convocatório, não estando o poder concedente obrigado a observar o limite de vinte e cinco por cento do valor do contrato regido pela Lei n° 8.666/1993 para fins da alteração unilateral imposta no contrato de concessão.

De acordo com as disposições da Lei federal n° 13.019/2014, o estabelecimento de parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, para a execução de planos de trabalho por estas propostos,

  • A se dá mediante termo de fomento, se envolver transferência de recursos públicos, vedada a celebração de convênio para tal finalidade.
  • B não pode envolver, direta ou indiretamente, a transferência de recursos públicos à entidade.
  • C deve ser precedido de procedimento licitatório, na modalidade convite, salvo em se tratando de entidades de assistência social.
  • D deve ser feito mediante contrato de gestão, apenas com entidades pré-qualificadas.
  • E deve ser precedido de chamamento público, obrigando-se o poder público a celebrar termo de parceria com a entidade melhor classificada.