Segundo a CLT, o trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno, salvo nos casos de
- A estágio remunerado.
- B trabalhos com baixo nível de periculosidade.
- C revezamento semanal ou quinzenal.
- D compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho.
- E trabalhos com baixo nível de insalubridade.