Em 2021, foi submetido à Assembleia Legislativa do Estado X um projeto de lei ordinária estadual, sem qualquer anexo, contando com apenas dois artigos. Tais artigos alteravam dispositivos da Lei Complementar estadual que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira alteração concedia isenção de IPVA a pessoas com deficiências e a segunda alteração ampliava o prazo de recolhimento desse tributo.
Caso aprovada a proposta, o dispositivo da lei estadual que concede tal isenção será:
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A inconstitucional, já que essa lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar;
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B inconstitucional, já que essa lei não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro;
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C inconstitucional, por não se tratar de uma lei específica que regule exclusivamente a isenção;
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D constitucional, por ser lei específica que regula o IPVA;
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E constitucional, já que tal isenção pode ser concedida mediante lei ordinária.