Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Paulo faleceu, tendo deixado testamento cerrado. Seus filhos e a viúva, todos capazes, pretendem, de comum acordo, realizar o inventário e a partilha dos bens por via administrativa, e concordam quanto aos termos dos atos futuros.
Nessa situação, é correto afirmar que, considerando-se a legislação pertinente,
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A a via administrativa não é mais prevista na legislação de regência, restando somente a via judicial.
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B a via administrativa seria possível se Paulo tivesse deixado testamento público.
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C o inventário e a partilha poderão ser realizados pela via administrativa após a abertura e o registro do testamento cerrado deixado por Paulo.
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D o inventário e a partilha poderão ser realizados pela via administrativa, bastando para isso o fato de todos os interessados serem capazes.
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E o inventário e a partilha somente serão possíveis pela via judicial, porque o autor da herança deixou testamento cerrado.