A Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu roteiro mínimo a ser observado nos processos de licenciamento ambiental, composto de oito etapas, entre as quais se inclui a
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A apresentação da proposta de plano de monitoramento ambiental da emissão de efluentes.
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B apresentação da proposta de plano de manejo da área vizinha ao empreendimento.
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C emissão de parecer técnico conclusivo e, conforme o caso, de parecer jurídico.
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D assinatura de termo de ajuste de conduta proposto em audiência pública.
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E redação do termo de referência circunstanciado, acompanhado de laudo pericial, se for o caso.