Questões de Direito Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Limpar Busca

É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17:

  • A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.
  • B órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
  • C pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • D pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17

  • A qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
  • B dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • C qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • D dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

A propósito do tratamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, e da Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, verifica-se que

  • A a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional de proteção de dados e sempre dependerá de consentimento do titular.
  • B o acesso a dados pessoais de terceiros depende de pedido de instauração de procedimento de desclassificação, dirigido à autoridade máxima do órgão detentor das informações.
  • C os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, no tocante ao tratamento de dados pessoais.
  • D as informações pessoais tratadas pelas pessoas jurídicas de direito público devem ser disponibilizadas publicamente, salvo expressa manifestação de vontade de seus titulares em sentido contrário.
  • E as empresas públicas e sociedades de economia mista terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, independentemente da atividade por elas desempenhada.