De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, uma cláusula contratual em avença consumerista que estabeleça a ambas as partes a utilização compulsória de arbitragem será
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A anulável, por se tratar de direitos disponíveis, havendo o consumidor que provar prejuízo.
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B válida, pois a imposição foi bilateral.
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C nula de pleno direito, sendo irrelevante que se imponha a ambas as partes a compulsoriedade.
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D tida por inexistente, por ser contrária ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
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E ineficaz, por caracterizar condição juridicamente impossível.