Na análise de documentos destinados ao registro de sociedade simples, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas cuidará de observar rigorosamente o seguinte:
- A a retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
- B as modificações do contrato social, que tenham por objeto deliberação a respeito das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições, dependem do consentimento da maioria absoluta dos sócios; as demais matérias podem ser decididas por maioria simples, se o contrato não determinar de modo diferente.
- C é anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
- D é vedado o registro de sociedade formada por cônjuges, entre si ou com terceiros, casados no regime de comunhão universal de bens ou na separação convencional de bens, exceto se um dos sócios for exclusivamente de serviços.