Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou registrador, o Corregedor Permanente
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A afastará de imediato o notário ou registrador e nomeará o substituto mais antigo para responder pela Serventia até que o notário ou registrador prove sua capacidade, em processo que assegure o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
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B adotará as providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos, assegurando o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
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C afastará de imediato o notário ou registrador e nomeará um interventor para responder pela Serventia até que o notário ou registrador prove sua capacidade, em processo que assegure o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
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D decretará de imediato a perda da delegação do notário ou registrador.