Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Segundo a resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende-se por diretriz estratégica

  • A os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos macrodesafios definidos nessa resolução, sob monitoramento do CNJ.
  • B os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ.
  • C a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
  • D as orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma meta nacional ou de programas, projetos ou ações.

De acordo com o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a matrícula notarial eletrônica é

  • A um dado ou conjunto de informações biológicas de uma pessoa, que possibilita ao tabelião confirmar a identidade e a sua presença, em ato notarial ou autenticação em ato particular.
  • B um ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais.
  • C uma chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
  • D a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.

De acordo com o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente.
  • B Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por semelhança por um tabelião de notas.
  • C O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado com a utilização facultativa de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais.
  • D A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é indispensável, sendo ineficazes as autorizações de viagens emitidas em meio físico.

Em conformidade com o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido como ignorado, o assento de nascimento

  • A será lavrado sem o nome do registrando, o qual será escolhido após laudo complementar que esclareça a situação.
  • B será lavrado registrando o sexo como ignorado.
  • C não será lavrado, devendo-se aguardar laudo complementar que esclareça a situação.
  • D será lavrado, desde que autorizado pelo Juízo Corregedor Permanente.

De acordo com o Código de Normas, com relação à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta.

  • A É imprescindível prévia autorização judicial, mas prescindível a comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual, de tratamento hormonal ou patologizante.
  • B É prescindível prévia autorização judicial, mas imprescindível a comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual, de tratamento hormonal ou patologizante.
  • C Toda pessoa poderá requerer ao Registro Civil de Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, independentemente de autorização judicial, sendo o menor representado ou assistido na forma legal.
  • D Toda pessoa com 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Registro Civil de Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, independentemente de autorização judicial.