A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo
- A de natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos objetivos legais.
- B de espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.
- C passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.
- D que não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato.
- E autorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato.