Questões de Direito Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo

  • A de natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos objetivos legais.
  • B de espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.
  • C passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.
  • D que não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato.
  • E autorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato.

No que se refere aos bens afetados a determinado serviço público,

  • A são considerados bens reversíveis enquanto os serviços públicos estiverem sendo prestados sob regime de concessão ou permissão, independentemente do encerramento do vínculo contratual.
  • B ficam protegidos pelo regime jurídico de direito público desde sua aquisição, salvo se os serviços públicos estiverem sendo prestados por pessoa jurídica de direito privado ou por entes da Administração indireta.
  • C podem ser transferidos em definitivo à pessoa jurídica que explora o serviço público se, quando da celebração de contrato de concessão, também tiver havido delegação de titularidade do serviço público.
  • D são inalienáveis enquanto estiver em vigência instrumento jurídico de delegação da prestação dos serviços, revertendo ao titular do serviço público ao final, quando serão alienados mediante licitação.
  • E podem ser objeto de penhora para execução de dívidas do titular do serviço público, no caso de serem classificados como bens dominicais.

A norma da Lei n° 8.666/93 que impõe à Administração pública a obrigatoriedade de publicação do extrato dos contratos firmados privilegia, sem prejuízo de outros, o princípio da

  • A eficiência, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
  • B moralidade, de obrigatória observância diante de previsão legal, ainda que não goze de status constitucional.
  • C impessoalidade, pois a Administração pública deve disponibilizar a todos as informações referentes a seus atos, inclusive como instrumento de controle externo.
  • D legalidade, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
  • E publicidade, configurando, inclusive, condição de eficácia para os negócios jurídicos firmados.

Os princípios da indisponibilidade dos bens públicos e da supremacia do interesse público fundamentam algumas prerrogativas legalmente previstas para a Administração pública e também podem constituir ferramentas de controle das atividades do Executivo, a exemplo

  • A da necessidade de demonstrar o fundamento e finalidade de interesse público para desapropriar bens de propriedade privada ou pública, independentemente da esfera federativa e de autorização legislativa.
  • B da anulação dos atos administrativos que não tenham observado procedimento legal para sua edição, faculdade conferida exclusivamente à Administração pública, não se admitindo que seja objeto de decisão judicial.
  • C da impenhorabilidade dos bens públicos, para garantir que o patrimônio público continue se prestando a todos os administrados, direta ou indiretamente, não podendo ser dilapidado por má gestão administrativa.
  • D do exercício do poder de polícia, que permite a edição de atos legislativos e adoção de medidas materiais pela Administração pública independentemente da existência de lei autorizadora.
  • E da afetação e desafetação dos bens públicos, que somente podem se dar por meio da edição de lei, garantindo que a restrição ao uso do patrimônio não se dará para qualquer finalidade, bem como que não haverá disposição de bens que atendam o interesse público.

Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública para construção e exploração de uma rodovia, o poder concedente identificou a necessidade de construção de dois viadutos para interligação com duas rodovias, a fim de viabilizar o escoamento do tráfego para o novo modal, especialmente de caminhões. A construção desses acessos não estava originalmente no projeto, tendo decorrido de necessidade técnica, por não ter sido adequada e tempestivamente calculado o nível de saturação das duas rodovias já existentes. Diante dessa narrativa, uma solução juridicamente possível para realização das obras de interligação rodoviária é

  • A o aditamento quantitativo do contrato de concessão, observado o limite legal de 50% do valor originalmente ajustado.
  • B aditar o contrato de concessão para a inclusão das obras, promovendo o poder concedente o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência dos novos investimentos e de alteração do cronograma original.
  • C licitar a contratação para realização das novas obras, instituindo-se preferência em favor da concessionária como critério de desempate, no caso de haver proposta de mesmo valor apresentada por terceiro.
  • D a revogação do contrato de concessão em curso, diante da imprecisão dos estudos técnicos que precederam a licitação, constituindo vício de legalidade insanável durante a execução da obra.
  • E a contratação emergencial das obras, não necessariamente com a concessionária, mas sim considerando o menor valor, para que a execução dos viadutos não interfira no cronograma do contrato de concessão em curso.