A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo
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A de natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos objetivos legais.
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B de espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.
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C passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.
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D que não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato.
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E autorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato.