O capítulo da Ordem Social, da Constituição Federal de 1988, estabelece, no artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O conteúdo congrega e converge com alguns princípios previstos nas atuais orientações da profissão do Assistente Social. Desse modo,
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A essa Carta Constitucional indica um caminho para a instituição do Estado Social, cuja marca é a articulação entre o modelo econômico e o desenvolvimento social, além de reconhecer a necessidade de ampliação das atenções estatais na garantia do bem-estar.
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B o primado do trabalho significa a sua valorização, reiterando que o acesso à renda só pode vir pela inserção no mercado de trabalho. O preceito da renda transferida já não encontra lugar na nação brasileira, impondo, assim, novas orientações no desenho das políticas sociais.
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C a justiça social é um conceito apenas orientador e reconhecido em seu instituto legal, pois a sua garantia não é responsabilidade estatal. O texto constitucional impõe à sociedade o pleno encargo pela concretização dos direitos sociais.
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D a concepção do primado do trabalho é orientadora para a legislação trabalhista e serviu de justificativa para a reforma realizada no ano de 2017, na medida em que indicava a necessidade de superar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) instaurada em 1943. Além disso, serve para orientar a luta pela terra, pois o indicativo de primazia do trabalho supera o direito à propriedade.
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E na relação dos preceitos constitucionais com o arcabouço normativo do serviço social há uma ruptura ideológica e política, pois a profissão se pauta exclusivamente pela orientação marxista e o conceito de justiça social compõe o ideário burguês.