O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária).
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A Na desapropriação
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B Na ação de interesse de partido político
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C Na ação de alimentos
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D Na prestação de contas testamentárias de tutela ou de curatela
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E Nos pedidos de recuperação judicial