Questões de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:

  • A constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • B constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;
  • C inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • D inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir-se-ia que o Estado Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, e não menos protetiva como o fez, em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União;
  • E inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União.

87 Maria, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estão associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, pretende valer-se do emprego da queima controlada em determinada Unidade de Conservação (UC). De acordo com a Lei nº 12.651/2012, o intento de Maria é:

  • A proibido, na medida em que o Código Florestal veda o uso de fogo na vegetação, em qualquer hipótese;
  • B possível, desde que em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação;
  • C proibido, pois, apesar de o Código Florestal excepcionalmente autorizar o uso de fogo na vegetação em certas hipóteses, a vedação é absoluta no que tange a Unidades de Conservação;
  • D possível, desde que mediante prévia aprovação do chefe do Poder Executivo, no âmbito do ente federativo que criou a Unidade de Conservação;
  • E possível, desde que mediante prévia extinção ou transformação da Unidade de Conservação, por lei ou decreto.

Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 140/2011, os entes federativos podem valer-se de alguns instrumentos de cooperação institucional. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos nesta LC, estão as delegações de atribuições e da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas que estabelecem tais delegações são:

  • A constitucionais, mas o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver prévia decisão judicial autorizando a delegação;
  • B inconstitucionais, e o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houver lei específica de efeitos concretos autorizando a delegação;
  • C inconstitucionais, por violação ao pacto federativo e desvirtuamento da competência administrativa estabelecida na Constituição da República de 1988, de maneira que o ente federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC;
  • D inconstitucionais quando considerada delegação feita pela União, porque a delegação dessas competências privativas para entes subnacionais fragiliza a proteção ao meio ambiente, na medida em que os órgãos ambientais estaduais, distritais e municipais são carentes de infraestrutura e preparo para o desempenho de suas funções;
  • E constitucionais, e a citada LC dispõe que o ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Sobre o processo criminal por infrações penais ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A É possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica, a quem se aplicam, isolada, cumulativa ou alternativamente, as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
  • B Aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo se aplica, com modificações tendentes a assegurar a comprovação da reparação do dano, a suspensão condicional do processo prevista no Art. 89 da Lei nº 9.099/95.
  • C A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/98 (crimes ambientais), terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
  • D Sendo impossível a composição do dano ambiental decorrente da prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo, é defeso ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena (transação penal), excluindo-se a tramitação processual do âmbito dos Juizados Especiais Criminais, com a remessa dos autos ao juízo criminal comum.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) deliberou que os licenciamentos ambientais conduzidos por Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA) serão estaduais e os demais, salvo aqueles de competência da União (Lei Complementar Federal n° 140, de 08 de dezembro de 2011), serão municipais. A presente deliberação

  • A é nula, pois o Conselho Estadual do Meio Ambiente não possui atribuição legal para fixar regras de competência para o licenciamento ambiental.
  • B é válida, pois compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente definir quais licenciamentos ambientais serão conduzidos pelo Município.
  • C depende de regulamentação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente para entrar em vigor.
  • D é nula, pois o critério selecionado está em desacordo com a normativa que rege o tema.
  • E depende de ratificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para entrar em vigor.