I. Não implique em abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes, ou, de modo geral, transferência de áreas para o domínio público. II. Conter a averbação de alteração de destinação do imóvel, de rural para urbano, com apresentação de certidão expedida pelo INCRA. III. Não importe em fragmentação superior a 12 (doze) lotes, salvo quando a legislação municipal permitir o desdobro em número superior. IV. Ser precedido de lei municipal que inclua o imóvel na zona urbana ou de expansão do município.
Está correto o que se afirma em
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A I, II, III e IV.
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B III e IV, apenas.
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C I, II e III, apenas.
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D I, II e IV, apenas.