A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade
- A segue critérios rígidos, podendo ser considerado analfabeto o candidato que possuir capacidade mínima de escrita e leitura.
- B segue critérios rígidos, exigindo-se domínio pleno da leitura e da escrita.
- C pode ser realizada coletivamente em audiência pública.
- D pode ser realizada, no caso de candidato com deficiência visual adquirida, mediante declaração de escolaridade feita a próprio punho pelo candidato e firmada na presença de servidor da justiça eleitoral.
- E exige alfabetização em braille no caso de candidato com deficiência visual adquirida.