Questões de Direito da Criança e do Adolescente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

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Diante da notícia de violação de direitos praticados contra criança, o Conselho Tutelar aplica aos pais a medida de encaminhamento a tratamento psicológico prevista no Art. 129, III, da Lei nº 8.069/1990 (ECA). Inconformados com essa decisão administrativa, os genitores a descumprem, procurando a Defensoria Pública em busca de orientações. Ao ser comunicado acerca de tal situação e ciente do descumprimento da decisão exarada pelo Conselho Tutelar, o promotor de justiça oferece Representação por Infração Administrativa ao Art. 249 do ECA em face dos pais, in fine.


Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A o Conselho Tutelar não poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico aos pais, a qual é de competência exclusiva do juiz, no bojo de ação contenciosa;
  • B os pais poderão requerer ao Poder Judiciário a revisão da decisão administrativa exarada pelo Conselho Tutelar, na forma prevista pelo ECA;
  • C o Ministério Público não possui legitimidade para o ajuizamento de Representação por Infração Administrativa, em conformidade com o disposto no ECA;
  • D é vedado ao Conselho Tutelar aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico aos pais, sem prévio laudo médico que a fundamente, conforme previsto no ECA;
  • E as decisões do Conselho Tutelar não têm eficácia plena ou são passíveis de execução imediata, razão pela qual seria incabível a Representação por Infração Administrativa proposta pelo Ministério Público.

Maria, mãe de duas crianças de 02 e 05 anos, encontra-se em cumprimento de prisão preventiva, em razão da alegada prática de crime de roubo contra terceiros. Considerando que não há genitor ou família extensa apta a exercer a guarda das crianças, o juiz da Infância e Juventude aplica a estas a medida protetiva de acolhimento institucional. Maria deseja que seus filhos sejam levados para visita na unidade prisional, em razão do grande afeto que nutre pelas crianças, encaminhando carta ao magistrado com tal solicitação. O Ministério Público requer a suspensão do poder familiar de Maria em relação aos seus filhos, com a proibição de visitas das crianças na unidade prisional, em razão da prática de crime por Maria, sendo os autos remetidos à conclusão, para a apreciação do juiz da Infância e Juventude. Considerando os fatos narrados e à luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), é correto afirmar que:

  • A é indispensável a autorização judicial para que Maria seja visitada por seus filhos, tendo em vista a previsão contida no ECA;
  • B as crianças não poderão ser levadas à visitação da genitora no presídio, em razão da vedação existente na Lei nº 13.257/2016 e por estarem na faixa etária da primeira infância;
  • C a suspensão do poder familiar de Maria, com a proibição de visitas pelas crianças, é cabível, tendo em vista a prática de crime mediante o emprego de violência e grave ameaça;
  • D a defesa técnica de Maria poderá requerer o benefício de prisão domiciliar, para assegurar o convívio com os seus filhos, com fundamento no Marco Legal da Primeira Infância;
  • E a prática de crime de roubo é causa de perda do poder familiar de Maria em relação aos seus filhos, por ato judicial, razão pela qual não deverá ser autorizada a visitação pelas crianças.

Paulo e Eduarda são habilitados à adoção para o perfil de criança de 02 a 04 anos, sem doenças. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecerem Henrique, criança de 03 anos disponibilizada para adoção, visitam o serviço de acolhimento e iniciam o processo de aproximação com o infante. Diante do êxito da experiência, o casal ajuíza ação de adoção com pedido de guarda provisória da criança, que lhes é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, apesar dos vínculos afetivos estabelecidos com a criança, o casal desiste do pedido de adoção e “devolve” Henrique à Vara da Infância e Juventude, alegando que ele é rebelde e não sabe se comportar em público. O juiz aplica a Henrique a medida protetiva de acolhimento familiar.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que: 

  • A o casal poderá renovar a habilitação à adoção após o decurso de seis meses, quando poderá especificar novo perfil da criança a ser adotada;
  • B na hipótese de o casal custear as despesas com o novo acolhimento da criança, a habilitação seguirá válida, pelo prazo de três anos;
  • C o casal deverá ser excluído do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sendo vedada a renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada;
  • D após a juntada de documentação atualizada, a habilitação poderá ser renovada, sem a necessidade de nova decisão judicial;
  • E após a “devolução” da criança, deverá ser convocado, imediatamente, pessoa ou casal habilitado no SNA, para adoção da criança, não sendo cabível a medida de acolhimento e o estágio de convivência.

Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no Art. 122, III, do ECA.


Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que: 

  • A a medida de internação aplicada pelo magistrado na hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo mínimo de um ano;
  • B a medida de internação aplicada não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal;
  • C a medida de internação poderá ser cumprida, excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o socioeducando possua mais de 18 anos de idade;
  • D a internação pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida tem a natureza de internação provisória, razão pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias;
  • E a medida de internação aplicada independe da realização de audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade socioeducativa.

Bárbara, adolescente de 15 anos, encontra-se em acolhimento familiar, sob os cuidados do casal de acolhedores Jeremias e Carmem, sendo remotas as possibilidades de reintegração à família natural ou extensa. Após a destituição do poder familiar de seus pais, são realizadas diversas tentativas de colocação de Bárbara em família substituta, sem que haja pretendentes habilitados à adoção da adolescente. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude sugere a inclusão da adolescente no programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil na Comarca.

Considerando a regulamentação do apadrinhamento pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A Bárbara não poderá ser incluída em programa de apadrinhamento, pois este se destina apenas a crianças e adolescentes em acolhimento institucional;
  • B o apadrinhamento não é indicado para Bárbara, uma vez que ela não se enquadra no perfil prioritário de inserção nesse tipo de programa, conforme previsão do ECA;
  • C os programas de apadrinhamento devem ser executados, exclusivamente, pela Justiça da Infância e Juventude, não sendo cabível execução por organizações da sociedade civil;
  • D o apadrinhamento afetivo tem como requisito obrigatório a concessão de guarda da adolescente a pessoa ou casal inscrito no programa, sob pena de revogação;
  • E somente podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, conforme previsão do ECA.