Questões de Direito Tributário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

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O governador do Estado Alfa pretende conceder uma isenção de ICMS para beneficiar os adquirentes de automóveis no território estadual que sejam comprovadamente pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, envia projeto de lei à Assembleia Legislativa, requerendo aprovação de tal benefício fiscal.


A partir desse cenário, tal isenção:

  • A poderia ser concedida também mediante decreto;
  • B dispensa a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  • C necessita de estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
  • D não pode ser concedida, pois a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória;
  • E configura uma modalidade de extinção do crédito tributário.

Maria, cidadã norte-americana residente e domiciliada em Miami (EUA), em julho de 2022, doou para sua prima Marta, cidadã brasileira residente e domiciliada no Estado Alfa (Brasil), por escritura pública lavrada nos EUA, uma série de ações de uma empresa norte-americana com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (EUA).

Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores sobre a tributação com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) a ser cobrado no Brasil, é correto afirmar que: 

  • A Maria será contribuinte do ITCMD nessa doação;
  • B Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação;
  • C Maria e Marta não serão contribuintes do ITCMD nessa doação;
  • D Maria e Marta serão ambas contribuintes do ITCMD e solidariamente responsáveis nessa doação;
  • E Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação, figurando Maria como responsável tributária.

Mário desejava adquirir um apartamento de José, tendo sido pactuado o preço em R$ 300.000,00, pois o imóvel necessitava de ampla reforma, ainda que um imóvel naquela região custasse em torno de R$ 400.000,00. Para poder efetuar o registro do negócio jurídico, Mário foi informado pelo registrador de que deveria recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).

Mário declarou ao Fisco municipal o mesmo valor que constaria da escritura pública (R$ 300.000,00), mas o Fisco não aceitou tal valor, arbitrando-o unilateralmente em R$ 400.000,00.

À luz do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: 

  • A o registrador não poderia ser responsabilizado tributariamente pelo não recolhimento do ITBI;
  • B o valor de R$ 300.000,00 declarado por Mário goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado;
  • C a apuração do valor venal do imóvel ocorre da mesma formano ITBI e no IPTU;
  • D o Fisco está correto em arbitrar unilateralmente o valor do imóvel em R$ 400.000,00, por ser este efetivamente o valor médio de mercado de um imóvel similar naquela região;
  • E o Fisco pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI deste imóvel com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente em pauta genérica de valores venais aplicável a todos os imóveis do Município.

Lei do Estado Alfa de julho de 2021 estabeleceu que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operação de circulação de petróleo ou gás natural desde os poços de sua extração para a empresa concessionária, determinando que o fato gerador ocorre imediatamente após a extração do petróleo ou gás natural, quando estes, provenientes da jazida, passarem pelos Pontos de Medição da Produção instalados pela empresa concessionária. A lei também estatuiu que a base de cálculo desse ICMS seria o preço de referência do petróleo ou do gás natural conforme média de preços de venda praticados pelo concessionário em condições normais de mercado, ou preço mínimo estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).


À luz da legislação nacional de regência do ICMS e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, acerca da operação acima descrita, é correto afirmar que:

  • A para fins de delimitação da base de cálculo de incidência de ICMS, não é admissível a utilização do mecanismo tributário de preços de referência;
  • B a União, como titular da jazida de petróleo e gás natural explorada comercialmente, deve recolher o ICMS incidente sobre tal operação de circulação de petróleo ou gás natural;
  • C a empresa concessionária, como titular do petróleo e gás natural produzido, deve recolher o ICMS incidente sobre tal operação de circulação de petróleo ou gás natural;
  • D tal operação de circulação de petróleo ou gás natural não constitui circulação de mercadoria para fins de incidência de ICMS;
  • E o gás natural, para fins de incidência de ICMS, não é reputado bem essencial.

Sociedade de economia mista estadual responsável pelo saneamento básico no Estado Alfa, que possui ações negociadas em bolsa de valores, requereu ao Município Beta, quanto a seu edifício sede situado em território municipal:


a) reconhecimento de imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

b) concessão de isenção de Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) prevista em lei específica municipal em favor da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, tal empresa estatal: 

  • A faz jus à imunidade tributária de IPTU e à isenção de Cosip;
  • B faz jus à imunidade tributária de IPTU, mas não à isenção de Cosip;
  • C faz jus à imunidade tributária de IPTU e à isenção de Cosip proporcionalmente às ações detidas pelo Poder Público;
  • D não faz jus à imunidade tributária de IPTU, mas sim à isenção de Cosip;
  • E não faz jus à imunidade tributária de IPTU nem à isenção de Cosip.