Questões de Direito Processual Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida:

  • A merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois se lhe aplica o regime jurídico de execução direta das empresas privadas, por ser exploradora de atividade econômica em caráter concorrencial;
  • B merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois, apesar de fazer parte da administração indireta, não goza do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório pelo simples fato de ostentar personalidade jurídica de direito privado;
  • C não merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, por não fazer parte da administração direta, que goza exclusivamente do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório para satisfação de suas dívidas oriundas de decisões judiciais;
  • D não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica, se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por integrarem a administração indireta do Estado;
  • E não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por possuírem patrimônio próprio e autonomia administrativa, a fim de que atinjam o interesse público no exercício de suas atividades, desde que exercidas de acordo com seu estatuto social.

Acerca do procedimento de inventário, é correto afirmar que:

  • A podem as partes arguir qualquer matéria em sua manifestação sobre as primeiras declarações;
  • B o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, não pode requerer habilitação no inventário;
  • C a partilha, depois de transitada em julgado a sentença, somente pode ser alterada por meio de sua rescisão;
  • D é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;
  • E caso seja necessária a sobrepartilha, esta seguirá procedimento especial simplificado.

Sobre a penhora na execução por quantia certa, é correto afirmar que:

  • A é admissível a penhora de faturamento de sociedade devedora, desde que não ultrapasse 5% do referido faturamento;
  • B o executado possui direito subjetivo à substituição da penhora, caso a requeira em até dez dias da intimação da penhora;
  • C não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido por parcela do objeto da execução;
  • D na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora;
  • E são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de cem salários mínimos.

Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:

  • A a tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu;
  • B salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo;
  • C a tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão;
  • D no caso de pedido cautelar antecedente, o pedido principal deverá ser deduzido por ação própria;
  • E a decadência do direito não acarreta a responsabilização do requerente por eventual revogação da tutela de urgência já efetivada anteriormente à prolação da sentença que reconheceu aquela.

Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que:

  • A não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos;
  • B não pode o Ministério Público arguir incompetência relativa nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica;
  • C o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, ainda que atribua a competência a outro juízo;
  • D em caso de incompetência absoluta, se não houver decisão em sentido contrário, devem ser mantidos os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente;
  • E quando houver continência e a ação contida tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação continente será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.